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A INSUFICIÊNCIA DA LÓGICA COMPUTACIONAL PERANTE A HERMENÊUTICA JURÍDICA: UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA DA PERÍCIA INTERACIONAL

  • Foto do escritor: Paulo Sergio Araujo Mendes da Silva
    Paulo Sergio Araujo Mendes da Silva
  • há 2 dias
  • 3 min de leitura

RESUMO

O presente artigo analisa os limites da Inteligência Artificial (IA) na aplicação do Direito, fundamentando-se na distinção entre ações mimeomórficas e polimórficas. Questiona-se se a capacidade de processamento de dados é suficiente para replicar a hermenêutica jurídica, que exige imersão social. Conclui-se que a "perícia interacional" é um componente intrínseco à decisão jurídica, tornando a IA uma ferramenta de suporte, mas não um substituto para o juízo de valor humano.


Palavras-chave: Inteligência Artificial. Hermenêutica Jurídica. Harry Collins. Perícia Interacional. Direito Público.


1 INTRODUÇÃO

A ascensão da Inteligência Artificial no cenário jurídico contemporâneo tem provocado debates que oscilam entre o utopismo tecnológico e o ludismo digital. No entanto, a discussão técnica sobre algoritmos muitas vezes negligencia a base sociológica da linguagem jurídica. O problema central da IA no Direito não reside na escassez de dados, mas na ausência de socialização. Conforme a tese da "Máquina Social", o Direito não é apenas um conjunto de normas, mas uma prática social que exige o que se denomina "perícia interacional".


2 DESENVOLVIMENTO

2.1 Ações Mimeomórficas vs. Polimórficas no Processo Judicial

A arquitetura do trabalho jurídico pode ser segmentada através da taxonomia de Harry Collins. Grande parte do que se denomina "automação jurídica" foca em ações mimeomórficas — comportamentos rituais que se repetem de forma idêntica (COLLINS, 2010).


As ações mimeomórficas são aquelas que podem ser imitadas por máquinas através da reprodução de padrões. No Direito, isso se traduz na triagem de processos, preenchimento de metadados e redação de peças padronizadas.

Por outro lado, o cerne da magistratura e da advocacia estratégica reside nas ações polimórficas. Estas dependem do contexto social para que seu significado seja apreendido. Uma mesma norma, como o "princípio da dignidade da pessoa humana", não possui uma aplicação algorítmica fixa; sua interpretação varia conforme a evolução dos costumes e a sensibilidade do julgador perante o caso concreto.


2.2 O Paradoxo do Observador Alienígena e a Hermenêutica

A IA atua como um "observador alienígena". Ela possui acesso ao vocabulário jurídico (os dados), mas carece de imersão na "forma de vida" (Wittgenstein) que dá sentido a esses termos. Na gestão pública e no compliance, a aplicação da lei exige uma compreensão das nuances políticas e sociais que não estão escritas no código-fonte.


2.3 A Perícia Interacional como Requisito de Validade

A "perícia interacional" é a habilidade de se tornar fluente na linguagem de uma prática através da imersão no discurso, mesmo sem a execução física (COLLINS; EVANS, 2007). No Direito, o jurista desenvolve essa perícia ao vivenciar o tribunal, as negociações e a administração pública. A máquina, por não possuir um "corpo social", falha ao interpretar conceitos jurídicos indeterminados, pois estes não são dados estatísticos, mas construções sociais dinâmicas.


3 CONCLUSÃO

A excelência na prestação jurisdicional e na gestão governamental depende da capacidade de navegar entre o texto frio da lei e a realidade orgânica da sociedade. A Inteligência Artificial deve ser celebrada como a "máquina dos rituais", capaz de otimizar a eficiência processual. Contudo, a decisão jurídica permanece sendo um ato de vontade e de compreensão social. A IA pode simular a linguagem jurídica, mas a justiça, em sua essência, exige a presença humana para decifrar o polimorfismo da vida em sociedade.


REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 2026.


COLLINS, Harry. Tacit and Explicit Knowledge. Chicago: University of Chicago Press, 2010.


COLLINS, Harry; EVANS, Robert. Rethinking Expertise. Chicago: University of Chicago Press, 2007.


GADAMER, Hans-Georg. Verdade e Método: traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. Petrópolis: Vozes, 2015.


WITTGENSTEIN, Ludwig. Investigações Filosóficas. São Paulo: Vozes, 2014.


 
 
 

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