top of page
Buscar

A LEITURA COMO INSTRUMENTO DE EMPATIA, ÉTICA E FORTALECIMENTO DO DIREITO

  • Foto do escritor: Paulo Sergio Araujo Mendes da Silva
    Paulo Sergio Araujo Mendes da Silva
  • 6 de set.
  • 3 min de leitura


RESUMO


O presente artigo busca analisar a importância da leitura como prática transformadora da subjetividade e da convivência social, destacando seu papel na promoção da empatia, da ética e do fortalecimento do Direito. Parte-se da compreensão de que o ato de ler ultrapassa os limites do lazer ou da instrução técnica, constituindo um exercício de alteridade capaz de reduzir o individualismo e fomentar uma cultura voltada para o coletivo. Nesse contexto, a leitura revela-se não apenas como ferramenta de desenvolvimento pessoal, mas também como elemento que favorece a consolidação de princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a solidariedade. Por meio do diálogo entre literatura, ética e Direito, conclui-se que estimular a leitura é investir na formação de cidadãos conscientes, éticos e juridicamente comprometidos com a justiça social.

Palavras-chave: Leitura. Empatia. Ética. Direito. Cidadania.


INTRODUÇÃO


Na contemporaneidade, marcada pelo avanço tecnológico e pela aceleração das relações sociais, o hábito da leitura tem se reduzido significativamente, sendo muitas vezes substituído por práticas de consumo rápido de informação. Entretanto, a leitura de livros permanece como um dos meios mais eficazes de formação cultural, moral e ética do indivíduo.

Ler é um ato que ultrapassa o simples contato com o texto escrito; é, sobretudo, um exercício de empatia, na medida em que permite ao sujeito experienciar vidas, sentimentos e dilemas que não lhe pertencem. Essa prática, segundo Nussbaum (2015), desenvolve no indivíduo uma sensibilidade moral capaz de ampliar o respeito ao outro e de fortalecer a democracia.

Este artigo objetiva discutir a leitura como instrumento de empatia e ética, relacionando-a com a efetivação dos valores constitucionais e com o fortalecimento do Direito enquanto sistema de organização social e de promoção da justiça.


DESENVOLVIMENTO


A leitura como prática de empatia


A leitura possibilita a vivência de experiências múltiplas, permitindo que o leitor compreenda realidades distintas da sua. Para Nussbaum (2015), a literatura é capaz de ampliar o imaginário moral, criando condições para que o sujeito se coloque no lugar do outro, exercitando a empatia.

No âmbito jurídico, esse exercício encontra correspondência direta nos princípios constitucionais. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece, em seu artigo 1º, inciso III, a dignidade da pessoa humana como fundamento da República, e, no artigo 3º, inciso I, a solidariedade como objetivo fundamental (BRASIL, 1988). Dessa forma, a leitura torna-se uma prática cultural que auxilia na concretização de valores constitucionais, promovendo uma sociedade mais justa e menos individualista.


Ética, leitura e Direito


A Ética, como reflexão sobre a conduta humana, apresenta-se como elemento indissociável da leitura e do Direito. Para Aristóteles (2001), o agir ético é aquele que busca o bem comum, orientando o indivíduo para a virtude. A leitura, ao permitir o encontro com múltiplas perspectivas, contribui para o desenvolvimento de uma consciência ética, ultrapassando o mero cumprimento das normas jurídicas.

Nesse sentido, Bobbio (1992) enfatiza que o Direito não se sustenta sem valores, e os valores, por sua vez, não podem existir sem sujeitos éticos e conscientes. Assim, a leitura fortalece o Direito, pois prepara o cidadão para agir não apenas por temor à sanção, mas por internalização dos princípios que sustentam a ordem jurídica.


Cultura da alteridade como base do Direito


A alteridade, compreendida como a capacidade de reconhecer o outro em sua dignidade, é a base para a convivência social e para o próprio Direito. Habermas (1997) afirma que a legitimidade do sistema jurídico depende da participação comunicativa dos cidadãos, que deve estar fundada no reconhecimento recíproco. Nesse aspecto, a leitura contribui para a construção de uma cultura da alteridade, indispensável à cidadania ativa e ao Estado Democrático de Direito.


CONSIDERAÇÕES FINAIS


A leitura de livros, ao estimular a empatia e a reflexão ética, revela-se um importante instrumento de fortalecimento do Direito e de promoção da cidadania. Longe de se restringir ao campo cultural, essa prática desempenha papel essencial na formação de sujeitos conscientes, críticos e comprometidos com a justiça social.

Ao possibilitar a vivência de múltiplas realidades, a leitura contribui para reduzir o individualismo e fomentar a solidariedade, alinhando-se diretamente aos fundamentos constitucionais da dignidade da pessoa humana e da ética da convivência.

Portanto, incentivar a leitura significa investir em uma sociedade menos excludente, mais justa e verdadeiramente democrática, onde o Direito se efetiva não apenas como norma coercitiva, mas como valor compartilhado e internalizado pelos cidadãos.


REFERÊNCIAS


ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. 4. ed. São Paulo: Martin Claret, 2001.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 6. ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.

NUSSBAUM, Martha. Sem fins lucrativos: por que a democracia precisa das humanidades. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2015.

 
 
 
bottom of page