A Proibição da Transposição e Ascensão de Cargos Públicos na Administração Pública Brasileira: Uma Análise Crítica e Fundamentada
- Paulo Sergio Araujo Mendes da Silva
- 2 de set. de 2025
- 4 min de leitura

1. Fundamentos Constitucionais e o Acesso ao Serviço Público
1.1. Princípio do Concurso Público
A Constituição Federal de 1988 estabelece como regra fundamental que o acesso aos cargos públicos deve ser realizado por meio de concurso público (art. 37, II). Esse dispositivo visa assegurar a igualdade de oportunidades, a transparência e a meritocracia, elementos essenciais para o funcionamento eficiente e impessoal da administração pública.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2020) ressalta a importância do concurso público:
“O concurso público não é apenas um mecanismo de seleção, mas uma expressão concreta dos princípios da igualdade, impessoalidade e eficiência.” (Di Pietro, 2020, p. 172).
1.2. Proibição de Transposição e Ascensão Funcional
A transposição e a ascensão funcional são expressamente vedadas pela Constituição Federal, conforme o art. 37, II. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) reforça essa proibição, destacando que tais práticas violam os princípios da igualdade, da legalidade e da moralidade administrativa, pilares do Estado Democrático de Direito.
José Afonso da Silva (2016) observa que:
“Os princípios constitucionais vinculam a administração pública a uma atuação pautada pela moralidade e pela legalidade, impedindo práticas que distorçam ou subvertam os objetivos republicanos.” (Silva, 2016, p. 245).
2. A Transposição e Ascensão como Desvio de Finalidade
2.1. Impacto na Estrutura da Administração Pública
A transposição e a ascensão de cargos desrespeitam a hierarquia e a meritocracia, permitindo que servidores públicos, inicialmente aprovados em concursos de menor rigor, ascendam a carreiras mais complexas sem a devida comprovação de capacidade técnica.
Celso Antônio Bandeira de Mello (2015) destaca:
“A ascensão funcional sem concurso público constitui burla ao princípio da isonomia, gerando desigualdades no interior do serviço público.” (Bandeira de Mello, 2015, p. 220).
3. Tentativas de Manipulação Legislativa
3.1. Mudança de Requisitos: Nível Médio para Nível Superior
Um exemplo recorrente é a mudança de exigências de escolaridade para cargos públicos. O que antes demandava apenas o nível médio passa a exigir nível superior, abrindo caminho para a promoção de servidores sem o devido concurso. Essa prática desvirtua o sistema de mérito e cria uma falsa equivalência entre cargos originalmente distintos.
Alexandre de Moraes (2021) explica:
“A diferenciação nos critérios de acesso aos cargos públicos é fundamental para assegurar que as atribuições sejam exercidas por profissionais devidamente qualificados.” (Moraes, 2021, p. 368).
3.2. A Criação de Leis com Intuito Escuso
Políticos mal-intencionados têm utilizado o poder legislativo para criar leis que buscam legalizar práticas inconstitucionais, como a transposição e ascensão funcional. Essas leis, embora formalmente válidas, violam os princípios constitucionais e configuram um abuso de poder legislativo.
Hely Lopes Meirelles (2016) alerta:
“A função legislativa não pode ser utilizada como instrumento para legitimar atos contrários à Constituição, sob pena de subversão da ordem jurídica.” (Meirelles, 2016, p. 198).
4. Jurisprudência e Casos Práticos
4.1. Decisões do STF
O STF tem reiterado, em diversas decisões, a inconstitucionalidade de leis que buscam legitimar a transposição e ascensão funcional. No RE 760.931, a Corte reafirmou que:
“A ascensão funcional sem concurso público viola os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade.”
4.2. Impactos das Leis Inconstitucionais
Tais leis geram instabilidade na administração pública, provocando insegurança jurídica e prejudicando o erário. Além disso, afetam a credibilidade das instituições públicas, reforçando a percepção de corrupção e desigualdade no acesso aos cargos públicos.
5. Consequências Sociais e Econômicas
5.1. Dano ao Interesse Público
O desrespeito às normas constitucionais compromete a eficiência administrativa e prejudica o interesse público. A aplicação de práticas ilegais resulta em má gestão de recursos humanos e financeiros, afetando diretamente a prestação de serviços à população.
5.2. Judicialização Excessiva
A judicialização das disputas administrativas gera sobrecarga no Poder Judiciário e retarda a resolução de conflitos, impactando negativamente a administração pública e os cidadãos.
6. Conclusão e Propostas de Reforma
A proibição da transposição e ascensão funcional é um pilar essencial da administração pública brasileira, garantindo a observância dos princípios constitucionais e a proteção do interesse público. Para combater as práticas ilegais, é necessário:
Fortalecer os órgãos de controle, como o Ministério Público e os Tribunais de Contas.
Aprimorar a legislação, eliminando brechas que permitam interpretações fraudulentas.
Conscientizar gestores e servidores públicos sobre a importância de respeitar os princípios constitucionais.
Como observa Alexandre de Moraes (2021):
“O respeito irrestrito à Constituição é o único caminho para assegurar a legitimidade e eficiência do serviço público.” (Moraes, 2021, p. 412).
7. Conclusão e Alerta à Sociedade
A tentativa de legitimar práticas inconstitucionais por meio da elaboração de leis fraudulentas representa um dos maiores desafios à administração pública no Brasil. É imperativo que a sociedade civil e os órgãos de controle permaneçam vigilantes para combater essas iniciativas.
Como enfatiza Alexandre de Moraes (2021):
“A legalidade estrita, norteadora da administração pública, não pode ser relativizada por normas casuísticas que deturpam sua essência. O Estado de Direito exige respeito irrestrito à Constituição como limite ao poder legislativo e administrativo.” (Moraes, 2021, p. 412).
Referências Bibliográficas
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2015.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2020.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2016.
MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional. São Paulo: Atlas, 2021.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2016.




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